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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006019-97.2026.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: LISIANE GULARTE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LISIANE GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024327)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por LISIANE GULARTE DE CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE CAMPO BOM / RS.
Diante do advento da Lei n.º 15.109, de 13 de março de 2025, que dispensou os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, dou prosseguimento ao feito.
Intime-se a Fazenda Pública para que realize o pagamento do débito ou apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535).
Havendo o adimplemento espontâneo, defiro a expedição de alvará, devendo ser observado se o procurador possui poderes para receber valores, caso o alvará seja expedido em seu nome.
Caso contrário e não havendo impugnação, requisite-se por RPV e, com o pagamento, expeça-se alvará.
Após, dê-se vista à parte exequente para dizer se seu crédito foi satisfeito.
No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.
Diligências legais.