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5006019-97.2026.8.21.0087

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006019-97.2026.8.21.0087/RS EXEQUENTE: LISIANE GULARTE DE CARVALHO ADVOGADO(A): LISIANE GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024327) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por LISIANE GULARTE DE CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE CAMPO BOM / RS. Diante do advento da Lei n.º 15.109, de 13 de março de 2025, que dispensou os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, dou prosseguimento ao feito. Intime-se a Fazenda Pública para que realize o pagamento do débito ou apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). Havendo o adimplemento espontâneo, defiro a expedição de alvará, devendo ser observado se o procurador possui poderes para receber valores, caso o alvará seja expedido em seu nome. Caso contrário e não havendo impugnação, requisite-se por RPV e, com o pagamento, expeça-se alvará. Após, dê-se vista à parte exequente para dizer se seu crédito foi satisfeito. No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção. Diligências legais.

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