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5006019-68.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006019-68.2026.8.24.0005/SCAUTOR: ANDERSON MENDES RODRIGUES ADVOGADO(A): JOAO MANOEL WESSLING DE SOUZA (OAB SC047390) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por inadequação da via eleita e consequente falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

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