2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006013-47.2025.4.03.6332 EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JESSICA FERNANDA FERREIRA DUARTE - SP315315 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em decisão. Pet. parte autora (29/07/2026) e Pet. INSS (14/08/2026): Assiste razão à parte autora quando alega ser indevido o desconto - dos atrasados do benefício por incapacidade temporária - dos valores percebidos a título de auxilio-acidente, por possuírem causas concessivas distintas - o que, aliás, foi expressamente reconhecido pelo próprio órgão previdenciário, ao manter ativos ambos os benefícios e assim se manifestando sobre a impugnação da exequente. Nesse cenário, acolho a impugnação da parte autora. Restituam-se os autos à Contadoria Judicial, para reelaboração dos cálculos de liquidação, observado referido parâmetro, oportunidade em que deverá ser apresentado o valor passível de requisição de pagamento complementar. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal