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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Panambi · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006012-26.2025.8.21.0060/RSAUTOR: GEFERSON FLORES DA CONCEICAO ADVOGADO(A): IVONE EGGER BORGES (OAB RS122837) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE ADVOGADO(A): JOVANIO SPERANDIO (OAB RS051523) ADVOGADO(A): Diego Corato (OAB RS082870) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora (Evento 36) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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