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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5006010-53.2025.8.21.2001/RSRÉU: PRISCILA DA ROSA FRANCISCO PLANELLA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por LORIVALDO HADLICH em face de PRISCILA DA ROSA FRANCISCO PLANELLA, para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, decretando o despejo do demandado, providência esta já cumprida, conforme informado pelo autor.
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