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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
L.F. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5006009-71.2020.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA CPF: 03.269.540/0001-63 RÉU: BRUNO GONCALVES DOS SANTOS CPF: 015.284.976-94 DESPACHO Vistos etc. Indefiro os pedidos formulados pela parte exequente. Quanto ao pedido de realização de pesquisa imobiliária via SREI / SERP-ONR, referidos sistemas podem ser acessados diretamente pela própria parte interessada, mediante solicitação perante os cartórios de registro de imóveis ou acesso aos respectivos sítios eletrônicos, independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Ademais, não obstante a observância do disposto no art. 797 e no art. 6º, ambos do Código de Processo Civil, não se justifica a atuação judicial no caso, visto que tais ferramentas de consulta não se destinam à requisição de informações privativas sob controle reservado do Juízo, devendo a parte exaurir as diligências ao seu alcance. Do mesmo modo, indefiro a expedição de ofício à CNseg para consulta e bloqueio de previdência complementar, títulos de capitalização ou apólices de seguro em nome do executado, por se tratar de providência que compete à parte exequente demonstrar haver buscado pelos meios ordinários ou fundamentar concretamente a utilidade e a excepcionalidade da intervenção judicial no caso concreto. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
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