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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006009-43.2025.8.24.0010/SC AUTOR: EDUARDO ANTIKIEWVESKI ADVOGADO(A): ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP464730) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido de evento 41, no caso da certidão da Justiça Estadual, em cooperação com a parte, determino, desde já, a remessa dos autos à Distribuição desta Comarca, a fim de que seja juntada a respectiva documentação. Atente-se o(a) procurador(a) que não há necessidade de remessa de e-mail ou ligação ao cartório e ao aludido setor, pois a juntada será feita dentro do prazo diretamente nestes autos, com intimação na sequência para ciência. Quanto às demais certidões, concedo ao procurador, em caráter derradeiro, o prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva juntada, por se tratar de providência que lhe incumbe. Após, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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