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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006002-71.2025.8.21.0095/RSAUTOR: JAIR MAGNO JACOB
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAUM (OAB RS119266)
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
SENTENÇA
Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação intentada por JAIR MAGNO JACOB em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para o efeito de condenar a ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento definitivo da conta do autor na plataforma digital UBER, em igualdade de condições às vigentes anteriormente ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).