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5006002-10.2026.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006002-10.2026.8.21.0007/RSAUTOR: SAMIR VIEIRA DE JESUS ADVOGADO(A): MONIQUE DE MEDEIROS BRITES (OAB RS109836) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por SAMIR VIEIRA DE JESUS ME, em face de FERNANDA DAIANE KONFLANZ DOS SANTOS, para, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) CONDENAR a parte Ré ao pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do vencimento da obrigação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.

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