2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006001-92.2016.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão de ordem/pesquisa junto ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), considerando que tal ferramenta deve ser utilizada de forma excepcional, somente quando for comprovada situação de perigo ou quando for verificada a dilapidação patrimonial da parte executada/devedora, não sendo medida a ser adotada em casos de inexistência de bens passíveis de penhora, como no caso dos autos. Quanto ao pedido remanescente, vai deferido. Oficie-se para fins de lançamento do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Com a informação, intime-se. Agendada intimação eletrônica.