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TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006001-09.2025.4.04.7204/SC AUTOR: ROSELI VITALI ADVOGADO(A): CARLA ROMAN FORMIGONI (OAB SC069038) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo INSS, no qual a autarquia discute, unicamente, os critérios de juros e correção monetária definidos na sentença. Em manifestação, a parte autora concordou com as alegações do réu. Isso posto, considerando a expressa concordância do(a) demandante e a desistência do recurso por parte do INSS, HOMOLOGO o acordo nos termos firmados. A liquidação do julgado deverá obedecer aos parâmetros defendidos pela autarquia em seu recurso. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com os atos executórios. Cumpra-se de modo expedito.
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