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Processo 5006000-79.2025.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006000-79.2025.8.21.0070/RS AUTOR: DIELE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A): ANA PAULA STAHL NARCISO (OAB RS126308) RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE PAROBE ADVOGADO(A): WOLMIR MULLER (OAB RS042891) RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A): JESIEL DUARTE RODRIGUES (OAB CE041194) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da declinação dos peritos anteriormente nomeado, destituo-o do encargo. Na sequência, NOMEIO, sucessivamente, os(as) experts, para atuar nos autos: a) MAICON DEIVIS DREHER, Médico - Traumatologista, inscrito(a) no(a) CRMRS34902; b) PAULO ROVATI, Médico - Traumatologista, inscrito(a) no(a) CRMRS006842; c) RENAN CASTANHO DE CAMPOS LEITE, Médico - Traumatologista, inscrito(a) no(a) CRMRS43770; d) RICARDO FETT MESSIAS, Médico - Traumatologista, inscrito(a) no(a) CRMRS008209; e) RODRIGO KLAFKE MARTINI, Médico - Traumatologista, inscrito(a) no(a) CRMRS027317. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 038/2025 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 3. Medicina/ Odontologia, 3.2. Danos físicos e estéticos. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. 3. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 4. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 5. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 6. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 7. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência, dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 8. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento.

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