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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006000-28.2026.8.21.0011/RS
AUTOR: LEONOR TEREZINHA BRABO IOP
ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310)
DESPACHO/DECISÃO
I) DA INICIAL
Defiro a inicial e a emenda, porquanto preenchidos os requisitos legais.
II) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, diante dos documentos acostados (evento 10, CNIS7), com base no artigo 98 do CPC.
Informo que efetuei a anotação no sistema.
III) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Consigno que, visando a celeridade processual e considerando a espécie da matéria discutida e seus baixos índices de acordo, deixo de designar audiência de conciliação.
Sem prejuízo do acima exposto, havendo interesse das partes na composição do litígio, a qualquer momento poderão manifestar-se neste especial, oportunidade onde os autos serão remetidos à Central de Conciliação e Mediação instalada nesta comarca.
IV) DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Considerando que se trata de relação de consumo, aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao feito, invertendo-se o ônus da prova, vide art. 6º, VIII, CDC.
Por essa razão, determino seja a requerida intimada para juntar ao processo os documentos correlatos à relação referida pela parte autora na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil, no prazo da contestação.
V) DA CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO
CITE-SE a parte ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
VI) DA RÉPLICA
Com a contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para saneamento.
Intimações eletrônicas agendadas.