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5006000-28.2026.8.21.0011

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006000-28.2026.8.21.0011/RS AUTOR: LEONOR TEREZINHA BRABO IOP ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) DESPACHO/DECISÃO I) DA INICIAL Defiro a inicial e a emenda, porquanto preenchidos os requisitos legais. II) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, diante dos documentos acostados (evento 10, CNIS7), com base no artigo 98 do CPC. Informo que efetuei a anotação no sistema. III) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Consigno que, visando a celeridade processual e considerando a espécie da matéria discutida e seus baixos índices de acordo, deixo de designar audiência de conciliação. Sem prejuízo do acima exposto, havendo interesse das partes na composição do litígio, a qualquer momento poderão manifestar-se neste especial, oportunidade onde os autos serão remetidos à Central de Conciliação e Mediação instalada nesta comarca. IV) DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Considerando que se trata de relação de consumo, aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao feito, invertendo-se o ônus da prova, vide art. 6º, VIII, CDC. Por essa razão, determino seja a requerida intimada para juntar ao processo os documentos correlatos à relação referida pela parte autora na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil, no prazo da contestação. V) DA CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO CITE-SE a parte ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. VI) DA RÉPLICA Com a contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para saneamento. Intimações eletrônicas agendadas.

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