Publicações do processo

5005999-63.2019.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005999-63.2019.8.21.0019/RS EXEQUENTE: MARIANA TERESA SEGER KOLLING ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) EXEQUENTE: LINO OSMAR KOLLING ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) EXECUTADO: ROGERIO BENEDETTI GUILLOUX ADVOGADO(A): RHAYRA SILVEIRA MOSQUEIRO (OAB RS095936) DESPACHO/DECISÃO O laudo complementar (244.1) não respondeu adequadamente a dois pontos suscitados na impugnação dos exequentes, que exigem esclarecimento antes da homologação. Primeiro, quanto aos 22 pagamentos de aluguel excluídos do Anexo I: o perito limitou-se a afirmar que os documentos eram ilegíveis, sem identificar individualmente cada um dos pagamentos desconsiderados. Ocorre que o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5150440-10.2023.8.21.7000 já se pronunciou sobre a suficiência probatória dos recibos desvanecidos para comprovação dos aluguéis. Cabe ao perito, portanto, identificar individualmente quais são os 22 pagamentos excluídos — indicando competência, valor e documento correspondente —, para que o Juízo possa verificar se estão ou não abrangidos pelo pronunciamento judicial anterior e, conforme o caso, determinar sua inclusão nos cálculos. Segundo, quanto ao lançamento de R$ 4.000,00 datado de 23/06/2015 no Anexo II: embora o valor total de R$ 326.438,27 esteja fixado na sentença e não possa ser rediscutido, a correção monetária incide a partir da data de cada pagamento individualmente, de modo que eventual erro ou duplicidade de data interfere diretamente no montante final atualizado. O perito deverá apresentar a composição analítica do montante de R$ 326.438,27, com a indicação do valor, da data e do documento correspondente a cada pagamento. Ante o exposto, intime-se o perito para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos complementares nos termos acima. Após, nova vista às partes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.