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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5005999-55.2023.8.21.0041/RS
REQUERENTE: ADRIANA BRAZ FLORES (Inventariante)
ADVOGADO(A): DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da inventariante e da juntada da Declaração de ITCD (DIT) nº 1726365 devidamente processada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo o cálculo do imposto devido e o fracionamento das guias de recolhimento por sucessor, intime-se a parte herdeira, por meio de seus procuradores cadastrados, para que comprovem nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento das respectivas cotas do imposto de transmissão causa mortis, em consonância com as guias anexadas ao feito.