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TRF2 · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005994-35.2026.4.02.5006/ESAUTOR: JOSEILTON ALMEIDA ADVOGADO(A): CARLA LAZZARINI GIACOMIN (OAB ES023546) ADVOGADO(A): ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444) SENTENÇA Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, 485, I, do CPC e art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001). Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita a Recurso Inominado, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se.
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