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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005993-62.2025.8.24.0019/SCAUTOR: LUMAR PRESENTES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675) ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) SENTENÇA Sendo assim, diante da ausência do correto endereço da parte ré, ausente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o presente feito, com base nos arts. 354 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.
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