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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005993-25.2022.8.21.0157/RS EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421) ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974) ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785) ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010) ADVOGADO(A): PAULA RENATA MACHADO DA SILVA (OAB RS140784) DESPACHO/DECISÃO 1) DETERMINO a expedição de alvará, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia depositada aos autos, devendo ser observados os dados bancários indicados ao (evento 132, DOC1). 2) INDEFIRO o pedido de busca de veículos pelo sistema RENAJUD, haja vista que compete à parte exequente diligenciar em busca de eventuais veículos de propriedade da parte executada e indicar quais que pretende que sejam penhorados, juntando a respectiva avaliação pela tabela FIPE. Intimo a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção e baixa do feito. Agendada intimação eletrônica. Cumpra-se.
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