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5005992-70.2025.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005992-70.2025.8.21.0016/RS EXEQUENTE: EEM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido de busca de bens pelo Infojud, determino que a parte credora, por primeiro, comprove nos autos que a parte devedora apresentou declaração junto à RFB, o que facilmente pode ser verificado por qualquer cidadão no sítio da autarquia federal (a "consulta restituição" vai indicar a existência de declaração entregue ou não). Tal providência passará a ser adotada como medida de otimização no atendimento das demandas conclusas que contemplam pedidos dessa espécie, pois muitas vezes acaba ocorrendo sobrecarga do trabalho jurisdicional por busca inócua de informação (e que o próprio interessado poderia ter descoberto antecipadamente sobre a existência de declaração entregue ou não, antes de solicitar a consulta). Ademais, acrescento que tal medida também busca privilegiar o atendimento das diligências restritivas junto a outros sistemas externos de apoio à jurisdição (Sisbajud, Renajud, SerasaJud etc), tudo em prol da efetividade processual. Após essa diligência pela parte exequente, vindo comprovação de que há declaração entregue, retornem para o lançamento da consulta pretendida. Intimação eletrônica agendada.

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