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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5005991-79.2019.8.21.0086/RSAUTOR: LEILA REGINA CARBONELL DA SILVA
ADVOGADO(A): SOLANO CARDOSO BECKER (OAB RS033577)
ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO (OAB RS040871)
AUTOR: CARLOS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): SOLANO CARDOSO BECKER (OAB RS033577)
ADVOGADO(A): SIMONE FRANCO (OAB RS040871)
RÉU: HABITASUL - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS S.A
ADVOGADO(A): SILVÂNIA ANDRIOTTI TRICOT SANTOS (OAB RS032968)
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR TRICOT SANTOS (OAB RS032882)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por CARLOS MACHADO DA SILVA e LEILA REGINA CARBONELL DA SILVA, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR o domínio dos autores CARLOS MACHADO DA SILVA e LEILA REGINA CARBONELL DA SILVA sobre o imóvel urbano descrito na matrícula nº 13.913 do Livro nº 2 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS, constituído pelo lote nº 02 da quadra D-29 do loteamento denominado Parque Residencial Granja Esperança, com as seguintes medidas e confrontações técnicas constantes do memorial descritivo e planta de fls. 18-23 do Evento 3 (PROCJUDIC1): "Um terreno urbano, situado no loteamento denominado Parque Residencial Granja Esperança, localizado na Cidade de Cachoeirinha, constituído pelo lote 02 referido na matrícula de nº 13913. Medindo 10,00m de frente, a Sudoeste, no alinhamento da Rua Ana Lui; ao Nordeste, com a medida na extensão de 10,00m onde faz divisa com as terras que são ou foram de Paulo Cesar Dias, medindo por um lado ao Sudeste, na extensão de 30,00m de frente ao fundo aonde forma divisa com terras que são ou foram de Fabio Jose Chaves, e finalmente pelo lado Noroeste seguindo a extensão de 30,00m frente ao fundo aonde forma divisa com terras que são ou foram de Zuleide Aguiar Barbosa. O quarteirão é formado pelas ruas: Rua Ana Lui, Rua Dep. Dorival Candido Luz de Oliveira, Rua José Antonio Rodrigues e Rua Jucelino Kubitschek de Oliveira. O lote possui área superficial de 300,00m²." b) DETERMINAR que esta sentença, após transitada em julgado, servirá como título hábil para registro perante o Cartório do Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS, expedindo-se o respectivo mandado judicial para o registro do domínio em nome dos autores na matrícula nº 13.913 (ou para abertura de nova matrícula, a critério do Oficial Registrador), determinando-se o cancelamento do gravame hipotecário registrado sob a averbação Av-1/13.913, originariamente constituído em favor de Habitasul Crédito Imobiliário S.A., bem como de eventual cessão, sub-rogação ou transferência de direitos creditórios a ele vinculados que venha a constar da matrícula, inclusive em favor da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Gestora de Ativos ? EMGEA, caso averbada, bem como de eventuais penhoras e constrições dela decorrentes, em razão da natureza originária da aquisição imobiliária;