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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5005987-79.2026.4.04.7110/RSEMBARGANTE: FERNANDO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANO SENA DE SOUZA (OAB RS060523)
SENTENÇA
Ante o exposto: julgo improcedente o pedido da parte embargante, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento pelo IPCA, levando em consideração o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condenação que resta suspensa enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade de justiça. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.