Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005987-64.2025.4.03.6327 EXEQUENTE: CIBELE ADRIANA ALVES COITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO - CE37477 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifico que o CNPJ 57.030.482/0001-40, informado na petição de ID 600594500, não pertence à empresa NOBREGA E ARRUDA TECNOLOGIA LTDA, cujo CNPJ correto é nº 26.769.523/0001-90, conforme consta no Termo de Cessão de Crédito Judicial (ID 600596602) e no Contrato Social (ID 600596607). Observa-se, também, que a empresa NOBREGA E ARRUDA TECNOLOGIA LTDA alterou o nome empresarial da sociedade para RESOLVVI TECNOLOGIA LTDA, conforme cláusula primeira do Contrato Social (ID 600596607). Assim, proceda-se à inclusão da empresa RESOLVVI TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 26.769.523/0001-90 no cadastro processual como terceira interessada, para ciência desta e das futuras decisões. No mais, ficam mantidos os demais termos da decisão anterior. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005987-64.2025.4.03.6327 EXEQUENTE: CIBELE ADRIANA ALVES COITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO - CE37477 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ID 600594500: Cuida-se de pedido formulado por NOBREGA & ARRUDA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 57.030.482/0001-40, informando a cessão parcial do crédito objeto da requisição de pagamento. Verifica-se dos documentos acostados aos autos que a parte autora cedeu à requerente a integralidade do crédito principal objeto da presente execução, permanecendo hígida a verba honorária contratual destacada em favor da sociedade de advogados. Estando o instrumento de cessão regularmente formalizado e inexistindo óbice à sua homologação, HOMOLOGO a cessão de crédito, determinando a inclusão da cessionária no cadastro processual como terceira interessada, para ciência desta e das futuras decisões. No mais, considerando que se cuida de cessão parcial (referente à verba principal) e que ainda não houve a expedição da requisição de pagamento, proceda-se à expedição de ofício requisitório com a marcação “à ordem do juízo”. Registro que a requisição será feita em nome do autor e da sociedade de advogados, e após a liberação da proposta será feita a autorização para levantamento pela cessionária. Expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.