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TRF3 · 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005986-41.2026.4.03.6102 IMPETRANTE: MARIA CACAU COSTA ZEOTI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VANESSA BRANDAO AGNESINI - SP218545 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS ADVOGADO do(a) IMPETRADO: ENRICO DA CUNHA CORREA - DF22693 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Tendo em vista o teor das informações, intime-se a parte impetrante para, querendo, aditar a inicial e incluir o Conselho Regional de Nutrição no Estado de São Paulo e a respectiva autoridade, com indicação dos endereços. Prazo de 05 dias. Com o aditamento, notifique-se e requisitem-se as informações, bem como, intime-se o respectivo representante judicial. Após, tornem conclusos. RIBEIRãO PRETO, 4 de setembro de 2026.
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