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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005986-16.2026.8.24.0058/SC AUTOR: ALZEMIRO JOSE DE LIMA ADVOGADO(A): FABIANA CAMPELO SILVA (OAB SP527412) DESPACHO/DECISÃO Acolho parcialmente a emenda de evento 11.1. Embora tenha prestado os esclarecimentos solicitados por este Juízo, a parte deixou de cumprir a determinação de apresentação do requerimento administrativo em sua integralidade, limitando-se a discorrer acerca da existência de interesse de agir, questão que sequer foi objeto de questionamento. Ademais, a própria parte informou a formulação de novo requerimento administrativo (evento 1.1, p. 3), de modo que permanece possível a solução da controvérsia na esfera administrativa. Nesse contexto, não se trata de exigir o exaurimento da via administrativa, mas de prestigiar o procedimento instaurado pela própria autora, que optou por formular novo requerimento visando à obtenção do benefício. Soma-se a isso o fato de que a alegada incapacidade decorre de moléstia ocupacional cuja origem remonta ao ano de 2007. Segundo narrado na inicial, a parte permaneceu exercendo atividade laboral desde então, circunstância que indica eventual agravamento gradual de seu quadro clínico e reforça a possibilidade de apreciação administrativa do pleito à luz de sua condição atual. Diante do exposto, intime-se a parte autora para apresentar o requerimento administrativo em sua integralidade. Caso o procedimento ainda esteja em tramitação, deverá também comprovar seu estágio atual. Após, retornem concluso.
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