2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005985-53.2023.4.04.7001/PR REQUERENTE: DANIEL COUTINHO LETRA ADVOGADO(A): USSAIMA ADDI DE ANDRADE (OAB PR041738) ADVOGADO(A): CIRINEU DIAS (OAB PR022500) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 87, noticiou-se o falecimento do autor originário e requereu-se a habilitação de sua viúva, Sra. Lúcia Ivone dos Santos Letra, na condição de pensionista. 2. Contudo, verifica-se que não foi juntado o instrumento de mandato (procuração) outorgado pela habilitante aos procuradores subscritores da petição. 3. Sendo assim, intime-se o procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual da requerente, juntando aos autos a respectiva procuração atualizada, bem como seus documentos pessoais (documento de identificação com foto e comprovante de residência), sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. 4. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação.