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5005984-21.2025.8.21.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005984-21.2025.8.21.0040/RS EXEQUENTE: VALDENIRA DA ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIELA VALESAN DE CASTRO (OAB RS117416) ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Valdenira da Rosa Oliveira em face de RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., com base em condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescida de honorários advocatícios, proferida no processo originário nº 5000997-78.2021.8.21.0040. Em 06/12/2025, foi proferido despacho determinando à parte exequente a juntada de instrumento de procuração atualizado (evento 5, DESPADEC1). Em resposta, o advogado da exequente informou, em petição de 30/01/2026, não ter conseguido contato com sua cliente, requerendo prazo de 15 dias para cumprimento da determinação (evento 9, PET1). O prazo foi concedido por ato ordinatório de 04/02/2026 (evento 10, ATOORD1). Encerrado o prazo, novo ato ordinatório de 30/03/2026 intimou a parte autora a informar como pretendia prosseguir. Até a presente data, contudo, não houve qualquer manifestação. Diante da inércia da parte exequente, que permanece silente mesmo após sucessivas intimações, impõe-se nova intimação, desta vez com prazo de 15 (quinze) dias, para que informe como pretende prosseguir e adote as providências necessárias ao andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase executiva conforme o art. 771 do CPC, combinado com o art. 921, § 1º, do CPC. Intime-se.

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