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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5005981-94.2025.8.24.0036/SCQUERELANTE: VOLNEI JUNIOR ZIMMERMANN ADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909) QUERELADO: NADIA POFFO KARSTEN ADVOGADO(A): DANIEL LUIS DAUER (OAB SC065112) SENTENÇA Ante o exposto, absolvo sumariamente a querelada NADIA POFFO KARSTEN, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
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