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5005981-11.2025.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005981-11.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ASTOR PAULO SCHNEIDER ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA (OAB RS049613) EXEQUENTE: ROSEMARI SCHNEIDER ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA (OAB RS049613) EXECUTADO: VENETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): Vinicius Ahlert Zart (OAB RS073432) ADVOGADO(A): Anderson Borowsky (OAB RS082324) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DUTRA (OAB RS095254) ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB RS132732) ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DUTRA (OAB RS076224) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada no evento 34, DESPADEC1 a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 121.221 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, tendo o respectivo termo sido lavrado no evento 35, TERMOPENH1 e a constrição averbada na matrícula (Av-4-121.221). Em decorrência de dita penhora, sobrevieram Embargos de Terceiros os quais foram julgados procedentes (já com trânsito em julgado), em que se desconstituiu a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 121.221. A penhora, portanto, não deve mais ser mantida em razão do que decidido nos Embargos de Terceiros. Dessa forma, DECIDO: a) Determino o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 121.221 do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS; b) Determino à parte exequente que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento da averbação da penhora constante em Av-4-121.221 da referida matrícula, perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, comprovando o respectivo ato nos autos no mesmo prazo. Para tal finalidade, a presente decisão valerá como ofício/mandado, devendo ser apresentada pelo Exequente diretamente ao Registro de Imóveis competente para os fins de cancelamento da penhora. No mais, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que o Exequente indique como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. Partes intimadas eletronicamente.

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