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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005980-86.2022.4.03.6324 AUTOR: ANANDA MARIA CONTI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANANDA MARIA CONTI - SP356296 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERASA S.A. ADVOGADO do(a) REU: STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528 ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a) REU: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 SENTENÇA A parte autora apresentou sua desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no CPC, 485, VIII. Sem custas e honorários nesta instância judicial (Lei 9.099/1995, artigo 55). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação das partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005980-86.2022.4.03.6324 AUTOR: ANANDA MARIA CONTI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANANDA MARIA CONTI - SP356296 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERASA S.A. ADVOGADO do(a) REU: STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528 ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a) REU: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 SENTENÇA A parte autora apresentou sua desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no CPC, 485, VIII. Sem custas e honorários nesta instância judicial (Lei 9.099/1995, artigo 55). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação das partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
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