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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005979-90.2022.8.13.0148/MGRELATOR: FABIANA GONCALVES DA SILVA FERREIRA DE MELO EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE DE MINAS ADVOGADO(A): FLAVIANE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB MG203400) ADVOGADO(A): JOÃO CÉSAR MARTINS COSTA (OAB MG161025) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB MG074850) EXECUTADO: FERTEL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA PRADO JUNIOR (OAB MG083143) ADVOGADO(A): JOSÉ JÚLIO DE ASSIS TRINDADE (OAB MG056515) ADVOGADO(A): MAURICIO LUIZ DA SILVA (OAB MG146817) EXECUTADO: JEREMIAS BONFIM DA SILVA ADVOGADO(A): WHEMERSON ROGER FONTES MELO (OAB MG151689) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 31/08/2026 - Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005979-90.2022.8.13.0148/MG EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO NORTE DE MINAS EXECUTADO: FERTEL COMERCIAL LTDA EXECUTADO: JEREMIAS BONFIM DA SILVA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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