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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005975-42.2026.8.21.0002/RS AUTOR: FLYLASER LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA MENDES (OAB RS080888) ADVOGADO(A): JORDANA CESA (OAB RS138885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a ausência de intimação da parte ré (evento 16, AR1), sobreveio manifestação da parte autora no evento 21, PET1, requerendo prazo de 15 dias, para informar endereço de citação. Indefiro o pedido, considerando que decorrido prazo superior ao requerido no evento 21, PET1, intime-se a parte autora para informarar endereço de citação, no prazo de 10 dias. Sem prejuizo, considerando que o Tribunal de Justiça criou, em substituição à Central de Consulta de Endereços, um robô para atender demandas de solicitação de endereços de partes não localizadas, remetam-se os autos para consulta de endereços da executada, através do sistema EPROC. Aguarde-se audiência de conciliação, designada para a data de 22/10/2026. D.L.
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