Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5005974-27.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE CARLOS DE ANDRADE CPF: 243.281.976-49 RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CPF: 14.815.352/0001-00 DECISÃO Embora a parte exequente tenha pleiteado tão somente a realização de pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil, determino a realização de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, valendo-se da função “teimosinha”, em nome da parte executada (CNPJ: 14.815.352/0001-00), no valor de R$7.561,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e um reais), além da pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD (inclusive ECF, DOI, DIMOBI e DITR), e SNIPER. Na hipótese de localização de veículos em nome da parte executada livres de gravames, inclua-se o impedimento de transferência. Em caso de constrição numerária, intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído acerca da constrição, facultando-lhe manifestação pelo prazo de 5 dias. Caso não tenha advogado, intime-a pessoalmente por carta AR. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a quantia constrita será convertida em penhora, independentemente de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Caso não esteja a parte exequente amparada pelos benefícios da justiça gratuita, proceda a secretaria com sua intimação para, no prazo de 15 dias, recolher as despesas referentes às diligências ora determinadas. Caso seja do interesse da parte exequente realizar a busca por imóveis em nome da parte executada em território nacional, poderá se cadastrar no sistema ONR – Registradores e solicitar a certidão de acordo com sua pretensão. Tendo em vista o resultado das pesquisas, que esgota as diligências à disposição deste juízo para a busca de bens visando a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para, também em 15 dias, informar como pretende o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão da execução pelo art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.