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5005974-27.2022.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5005974-27.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE CARLOS DE ANDRADE CPF: 243.281.976-49 RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CPF: 14.815.352/0001-00 DECISÃO Embora a parte exequente tenha pleiteado tão somente a realização de pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil, determino a realização de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, valendo-se da função “teimosinha”, em nome da parte executada (CNPJ: 14.815.352/0001-00), no valor de R$7.561,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e um reais), além da pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD (inclusive ECF, DOI, DIMOBI e DITR), e SNIPER. Na hipótese de localização de veículos em nome da parte executada livres de gravames, inclua-se o impedimento de transferência. Em caso de constrição numerária, intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído acerca da constrição, facultando-lhe manifestação pelo prazo de 5 dias. Caso não tenha advogado, intime-a pessoalmente por carta AR. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a quantia constrita será convertida em penhora, independentemente de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Caso não esteja a parte exequente amparada pelos benefícios da justiça gratuita, proceda a secretaria com sua intimação para, no prazo de 15 dias, recolher as despesas referentes às diligências ora determinadas. Caso seja do interesse da parte exequente realizar a busca por imóveis em nome da parte executada em território nacional, poderá se cadastrar no sistema ONR – Registradores e solicitar a certidão de acordo com sua pretensão. Tendo em vista o resultado das pesquisas, que esgota as diligências à disposição deste juízo para a busca de bens visando a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para, também em 15 dias, informar como pretende o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão da execução pelo art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito

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