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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005968-83.2026.4.02.5120/RJIMPETRANTE: SANDRA REGINA SANTANA PESSANHA ADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES AREAS (OAB RJ141268) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei n° 12.016/2009, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança. Custas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009). Resta prejudicado o pedido de liminar. Intimem-se. Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
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