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5005965-43.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Embargos à Execução Nº 5005965-43.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MAYZA LORENZI RAMOS ADVOGADO(A): NILTON DE LACERDA NETO (OAB RJ238789) EMBARGANTE: JOSEMAR RAMOS ADVOGADO(A): NILTON DE LACERDA NETO (OAB RJ238789) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução opostos por MAYZA LORENZI RAMOS e JOSEMAR RAMOS em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Condeno o embargante ao pagamento dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, que deverão ser acrescidos no valor do débito principal, a teor do art. 85, § 13, do CPC. A exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios devidos pela parte embargante ficará suspensa por 5 (cinco) anos, pois beneficiária da gratuidade da justiça. TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

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