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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5005965-32.2023.8.24.0030/SC APELANTE: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) APELADO: PRIME INTERNACIONAL COMERCIO EXTERIOR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMES WINTER (OAB SC017928) ADVOGADO(A): Samuel Pereira Krauss (OAB SC022318) ADVOGADO(A): VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVÊA (OAB SC031612) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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