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5005965-02.2023.8.24.0040

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5005965-02.2023.8.24.0040/SC AUTOR: EDNA DA SILVA BERTO ADVOGADO(A): ANDRÉIA CORREA LUIZ (OAB RS076217) AUTOR: MARCOS DA SILVA BERTO ADVOGADO(A): ANDRÉIA CORREA LUIZ (OAB RS076217) AUTOR: QUIRINO QUINTINO BERTO ADVOGADO(A): ANDRÉIA CORREA LUIZ (OAB RS076217) RÉU: SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) RÉU: LEMI APOIO E GESTAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ RAFHAEL CORRÊA (OAB SC020152) DESPACHO/DECISÃO No evento 206, a requerida formulou pedido de utilização de prova emprestada, consistente no aproveitamento de depoimento testemunhal produzido nos autos n. 5018995-32.2023.8.24.0064. Considerando que o art. 372 do Código de Processo Civil condiciona a utilização da prova emprestada à observância do contraditório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do referido pedido. Outrossim, considerando o requerimento formulado no evento 207, defiro à requerida LEMI Apoio e Gestão Financeira Ltda. a participação virtual na audiência designada, estendendo-se a autorização às testemunhas arroladas no evento 164, em razão de residirem fora da Comarca. Expeçam-se os links de acesso à sala virtual, promovendo-se as comunicações necessárias às partes e às testemunhas. Após o decurso do prazo de manifestação quanto ao pedido de prova emprestada, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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