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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005963-15.2026.4.04.7122/RS AUTOR: FRANCIELE DA SILVA REIS ADVOGADO(A): UBIRATAN DIAS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça, motivo pelo qual a defiro. Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de salário-maternidade (NB 242.902.483-1, DER 18/05/2026), em razão do nascimento do(a) filho(a) OTTO REIS BIANCHIN, em 12/06/2026. O benefício foi negado pelo INSS. Foram juntados os seguintes documentos: - Certidão de nascimento do menor (1.7); - CNIS da autora (1.6). Dessa forma, diante da documentação acostada ao feito, o presente caso, aparentemente, possibilita que as partes transijam quanto ao benefício pretendido, vez que os documentos anexados comprovam a qualidade de segurada da autora, estando todos os demais requisitos legais preenchidos. Nessa medida, intime-se o INSS para, no prazo de 09 (nove) dias, ponderar sobre a possibilidade de propor acordo na presente demanda. Na sequência, intime-se a parte autora para se manifestar, de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo aceitação, ou se não apresentada proposta de acordo, providencie-se a citação do INSS. Após, retornem conclusos, conforme o caso.
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