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TJSE · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005962-77.2026.8.25.0084/SEAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA CECILIA ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
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