2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5005961-93.2026.8.24.0125/SC AUTOR: LUCIANO PRIMO BORDIN ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) RÉU: LUIZ CARLOS ROSENDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA MAIDILA SCHIMPOSKI SCREMIN (OAB PR076243) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por LUCIANO PRIMO BORDIN contra LUIZ CARLOS ROSENDO DE OLIVEIRA. A parte ré ofereceu contestação, sobre a qual a parte autora se manifestou. Os autos vieram-me conclusos. Decido. 2. Constata-se que o processo está em ordem, já que as partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido. Logo, não havendo outras questões pendentes a analisar, dou por saneado o feito, salientando que o ônus da prova observará as regras da legislação processual (art. 373 do Código de Processo Civil). 3. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência. Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes deverão indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. 4. Caso haja interesse em prova oral, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, cientes de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do art. 455 do CPC, salvo se arroladas pelo Ministério Público. Ainda, havendo pedido de colheita de depoimento pessoal de pessoa jurídica/entidade pública, deverá a parte, no mesmo prazo, qualificar o representante legal que pretende a oitiva, sob pena de indeferimento. 5. Caso pretendam a produção de prova pericial, as partes deverão indicar a especialidade técnica pertinente à perícia requerida. 6. Intimem-se.