2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005961-82.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ZUINA FERREIRA ARCANJO ADVOGADO(A): CINARA LUCAS LAIA CIPRIANO (OAB ES027957) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, a respeito da condição de miserabilidade da requerida, verificou-se uma incompatibilidade das informações dos documentos, uma vez que o CadÚnico apresentado não considera a mãe da autora como grupo familiar, porém no arquivo 1.13 consta que ambas residem na mesma residência. Desse modo, INTIME-SE a requerente para que, em 15 (quinze) dias, apresente endereço atualizado (últimos 3 meses), bem como demonstre por meio de documentos que o endereço a ser apresentado realmente pertence à autora. Logo após, considerando a necessidade de produção de prova quanto à miserabilidade da demandante, determino a remessa dos autos à Secretaria, a fim de que seja designada a realização da correspondente Avaliação Social. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.