Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5005961-56.2022.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: JOSE PEDRO FERREIRA CPF: 131.190.446-87 e outros RÉU: CELCI IARA LOBO MOREIRA CPF: 856.151.706-97 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. Após a apresentação de contestação e impugnação, as partes foram intimadas para especificarem as questões de fato e de direito, bem como as provas que pretendiam produzir, ID nº 10619299962. Os autores manifestaram-se no ID nº 10659580576, reputando suficientes as provas documentais já produzidas. Os requeridos, por sua vez, além de especificarem as provas pretendidas, noticiaram o falecimento da requerida Carmelia Rodrigues Lobo e requereram a suspensão do feito para regularização do polo passivo, ID nº 10667535639. É o relatório do necessário. DECIDO. Nos termos dos arts. 110 e 313, I, do Código de Processo Civil, o falecimento de uma das partes impõe a regularização da relação processual, mediante sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, conforme o caso. Todavia, a notícia do óbito não veio acompanhada da respectiva certidão, tampouco de informações acerca da existência de inventário ou da identificação dos sucessores da falecida. Assim, DETERMINO: 1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de óbito de Carmelia Rodrigues Lobo; 2. No mesmo prazo, deverá informar se houve abertura de inventário e, em caso positivo, indicar o respectivo número e o inventariante; 3. Inexistindo inventário, deverá indicar os sucessores da falecida, com a respectiva qualificação e endereços, na medida do possível; 4. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO Juiz de Direito/2 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos