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TJRS · 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5005961-39.2019.8.21.0023/RS REQUERENTE: ANA PAULA PEREIRA LANDA (Pais, Inventariante) ADVOGADO(A): EMERSON GARCIA DOS PASSOS (OAB RS053763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a comprovação de ser a inventariante dependente do de cujus na previdência social na qualidade de companheira, além da informação constar na certidão de óbito do requerido, intime-se a inventariante para indicar a data de início da alegada união estável. Sobrevindo manifestação, intimem-se. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se como requer no evento 103, para que a Ceee Equatorial cumpra na íntegra o determinado no ofício do evento 90, pois somente informou o atual titular da ligação elétrica, devendo, todavia, informar os titulares desde janeiro do ano 2000. Expeça-se novo ofício. Prazo: 10 (dez) dias.
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