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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005958-04.2026.8.21.0035/RSREQUERENTE: JOAO VITOR ROLIM RUPP ADVOGADO(A): ANGELO AUGUSTO STUMPF CECCATO (OAB RS080846) SENTENÇA Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, em parte, para afastar os pedidos de declaração de litispendência e condenação da parte requerente em litigância de má-fé. Mantenho hígidos os demais termos da decisão atacada para extinguir o feito ante a homologação da desistência.
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