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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5005957-65.2026.8.24.0025/SC AUTOR: SANDRA GOEDERT FOGUESATTO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL CAMPREGHER PROBST (OAB SC053826) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, ciente de que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do Código de Processo Civil. Fica facultado, mediante requerimento formulado através de petição, o parcelamento das custas de ingresso por meio de boleto bancário, conforme Res. CM n. 03/2024, respeitado o valor mínimo de parcela definido pelo sistema. Fica a parte autora ciente de que as iniciais desta unidade são tratadas de forma automatizada (sem intervenção humana). Desta feita, subsistem automações que capturam o pagamento das custas iniciais (evento) ou o pedido de Justiça Gratuita devidamente requisitado no SISTEMA (box específico da gratuidade devidamente flegado) não bastando, neste ponto, apenas pedido escrito. Destaca-se que não havendo o pagamento das custas iniciais ou pedido no sistema de Justiça Gratuita, o processo será remetido de forma automatizada (sem intervenção humana) ao gabinete para o análise de eventual cancelamento da distribuição. Caso subsista pedido de parcelamento e/ou pedido de Justiça Gratuita não requerido no SISTEMA (fleg no box da gratuidade que gera tarja no processo), a parte autora poderá informar a situação ou reforçar o pedido, respondendo a esta intimação.
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