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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005954-56.2025.8.21.0049/RS AUTOR: JARDELINO DA SILVA ADVOGADO(A): EDINEI ZANATTA (OAB RS078624B) ADVOGADO(A): JOAO MARCELO DANETE (OAB RS127017) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do falecimento do autor originário comprovado nos autos e da documentação colacionada, homologo a habilitação do ESPÓLIO DE JARDELINO DA SILVA, representado por JUCELITO DA SILVA, nos termos dos artigos 75, inciso VII, e 110 do Código de Processo Civil. 2) Proceda à retificação do polo ativo no sistema processual eletrônico, fazendo constar como parte autora Espólio de Jardelino da Silva, representado por Jucelito da Silva. 3) Designe-se nova data para a realização de audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento. 4) Expeça-se Carta Precatória de citação e intimação à Comarca de Fortaleza/CE, a fim de citar a parte ré, no endereço informado pela parte autora: Rua Domingos Bonifácio, nº 81, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, CEP 60311-820 (podendo constar em observação os contatos telefônicos indicados no evento 60, PET1), com as advertências legais inerentes ao rito da Lei nº 9.099/95. Diligências legais.
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