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TRF2 · Centro de Conciliação 100% Digital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005954-38.2026.4.02.5108/RJ AUTOR: ROSAN DE AZEVEDO GARCIA ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411) ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026) DESPACHO/DECISÃO Diante da proposta de acordo apresentada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no sentido de conceder à parte autora o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reserva, dê-se vista ao Autor para manifestação, por 5 (cinco) dias. Havendo anuência ao termo de acordo proposto, venham os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo informado o desinteresse na composição, o processo retornará ao Gabinete ou Juízo de origem para prosseguimento, com as nossas homenagens.
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