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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Curitibanos
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005954-32.2020.8.24.0022/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): PEDRO LATINI AZEVEDO (DPE) INTERESSADO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): PAULA CARVALHO DE ALMEIDA INTERESSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101531586 JUIZ DO PROCESSO: PAULO HENRIQUE ALEIXO Intimando(a)(s): EDINO MAURICIO FERREIRA, CPF: 72*.***.***-00, Em local incerto ou não sabido.. Prazo do Edital: 60 dias Síntese da Sentença: Ante o exposto, nos termos dos arts. 386 e 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu ÉDINO MAURICIO FERREIRA, à pena de 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição e não concedido o sursis, por ter infringido o disposto no artigo 24-A da Lei n. 11.340/06. CONDENO o acusado ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804, do CPP. No entanto, resta suspensa a exigibilidade diante da gratuidade da justiça que resta concedida em razão da presunção de hipossuficiência por ter sido assistido pela Defensoria Pública. DEIXO de fixar honorários em favor da representante da vítima (evento 131, DOC1), porquanto não foi praticado qualquer ato processual apto a demonstrar atuação efetiva em benefício da assistida, inexistindo, assim, fundamento para a respectiva remuneração nos autos. DEIXO de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, CPP), posto que nada nesse sentido foi requerido nos presentes autos. Nos termos do §1º do art. 387 do CPP, CONCEDO ao acusado o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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