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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5005953-42.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: ELIAS SALES GUEDES CPF: 965.775.176-49 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 DESPACHO O executado, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, sob o fundamento de que os valores referentes ao período de junho a novembro de 2024 foram restituídos administrativamente ao exequente, a partir de agosto de 2025. O exequente negou recebimento e juntou contracheque para comprovar os descontos indevidos efetuados até novembro de 2024. Contudo o julgamento da matéria exige a análise dos contracheques do período de agosto à janeiro de 2026 para apreciar se os valores foram ou não creditados pela via administrativa. 1) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contracheques relativos aos meses de agosto de 2025 a janeiro de 2026. 2) Silente, arquive-se sem prejuízo de reativação. 3) Com a juntada, conclusos para decisão. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
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