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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005953-14.2025.8.21.0165/RSEMBARGANTE: JOSE OSORIO FAGUNDES PEREIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL FRACARO (OAB RS046265)
EMBARGANTE: LUCIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL FRACARO (OAB RS046265)
EMBARGANTE: JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL FRACARO (OAB RS046265)
EMBARGANTE: ELCA FAGUNDES PEREIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL FRACARO (OAB RS046265)
EMBARGADO: HELOISA HELENA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB RS041372)
EMBARGADO: JOSE WALDIR GARCIA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB RS041372)
SENTENÇA
Assim, com fulcro nos arts. 56, 57 e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de nº 5002698-82.2024.8.21.0165, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, ELCA FAGUNDES PEREIRA, JOSÉ OSÓRIO FAGUNDES PEREIRA e LUCIANE DE OLIVEIRA PEREIRA em face de JOSÉ WALDIR GARCIA OLIVEIRA e HELOÍSA HELENA PEREIRA OLIVEIRA, para: a) RECONHECER a continência havida com o processo nº 5002698-82.2024.8.21.0165, com base no art. 56, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito contido; b) DECLARAR a inexigibilidade da multa contratual de R$ 48.500,00; c) DECLARAR rescindido o Contrato de Locação Residencial com Reserva de Compra; d) JULGAR EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial nº 5002555-93.2024.8.21.0165, com fundamento nos arts. 783 e 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.