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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005951-72.2023.8.21.0049/RSAUTOR: VALIDIO SCHNEIDER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): HERMES FORCHESATTO BUENO (OAB RS127178) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALIDIO SCHNEIDER em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN / RS com fundamento com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de determinar aos requeridos o fornecimento em favor da parte autora do tratamento domiciliar contínuo, através de cuidador especializado pelo período de 12h diárias diurnas; fisioterapia 2 vezes na semana; fonoaudiologia 2 vezes na semana; nutricionista mensalmente; supervisão de enfermagem a cada 15 dias, de forma gratuita e enquanto perdurar a necessidade (fisiológica e econômica), sendo que na eventual impossibilidade ficam os requeridos condenados à entrega do equivalente em dinheiro que se fizer necessário à aquisição do tratamento diretamente à parte autora ou sequestro de valores.
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